Consiste na concessão de apoios financeiros às entidades empregadoras que celebrem contratos de trabalho sem termo com jovens desempregados com idade igual ou inferior a 35 anos.
É ambicioso e arrojado o conjunto de medidas proposto pelo Governo para aprovação parlamentar visando a simplificação de processos na realização de operações urbanísticas e na execução de transações imobiliárias. Importa entender o que muda e…
A competitividade do sistema fiscal, a sua simplificação, o estudo continuado de soluções de policy, a estabilidade dos enunciados legais e a sua interpretação em conformidade com o objetivo que presidiu à sua criação, em particular no caso de…
Através do Despacho n.º 148/2023-XXIII, de 22 de maio, o Governo veio aprovar a prorrogação do prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22), assim como emitir esclarecimentos quanto à aplicação do benefício fiscal…
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 109/2023, de 19 de abril, que introduziu novas alterações à medida Compromisso Emprego Sustentável.
Foram aprovadas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, para o segundo semestre do ano de 2023, pelo Despacho n.º 4930/2023…
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 26-B/2023, de 18 de abril, que procede à atualização intercalar do valor das remunerações da Administração Pública em 1%.
Foram alteradas as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), auferidos por residentes no Continente, pelo Despacho n.º 4732-A/2023, de 19 de abril.
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, que aumentou de € 5,20 para € 6,00 o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública
Até 2022 as mais-valias imobiliárias obtidas em Portugal por não residentes eram tributadas autonomamente à taxa especial de IRS de 28%, exceto quando residissem num Estado Membro da UE ou do Espaço Económico Europeu e optassem por ser tributados de…
Foi aprovada a Lei n.º 17/2023, de 14 de abril, que prevê a aplicação excecional e temporária da isenção de IVA a certos produtos alimentares, entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023, como forma de atenuar o efeito da inflação.
Foi publicada em Diário da República, no dia 6 de abril, a Lei n.º 14/2023, que veio rever o dever de informação previsto no regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, alterando o Decreto…
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