Esta edição aborda os principais desenvolvimentos da fiscalidade indireta em Portugal nos últimos meses, designadamente sobre a potencial implementação em 2025 do regime dos grupos de IVA e a incerta adoção da Diretiva ViDA. Enuncia ainda algumas…
Resta-nos saber qual o caminho que Portugal irá seguir: se opta pela recomendação do EDPB e designa a CNPD como autoridade competente nestas matérias ou pela designação de um organismo autónomo.
O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e ajusta a tributação das mais-valias resultantes da transmissão de imóveis destinados a habitação própria e permanente, assim…
Este artigo - originalmente publicado na revista alemã SpoPrax - tem como objetivo fornecer uma visão prática dos desafios enfrentados pelos advogados que defendem indivíduos acusados de viciação de resultados no Tribunal Arbitral do Desporto (TAS)…
Este regulamento europeu, inédito a nível mundial, inclui, para além de mecanismos de controlo, medidas destinadas a promover o desenvolvimento destas tecnologias de forma sustentável.
Esta mudança, que entra em vigor no dia 9 de julho, visa fortalecer a infraestrutura de supercomputação europeia, apoiando tanto a inovação pública quanto privada no campo da IA, e oferecendo condições de acesso favoráveis para start-ups e PMEs.
A partir de 4 de junho de 2024 os cidadãos estrangeiros deixaram de poder requerer pedidos de autorização de residência temporária com base em manifestação de interesses. Também não poderão requerer autorização de residência temporária para…
Portugal aplica o Regulamento (UE) 2017/745 relativo aos dispositivos médicos através do Decreto-Lei n.º 29/2024. Este diploma abrange regras aplicáveis aos operadores económicos, às instituições de cuidados de saúde e às atividades…
O objetivo deste procedimento é identificar os intervenientes interessados em atuar em Portugal ao abrigo deste novo quadro regulatório, bem como avaliar o impacto que a introdução do Regulamento MiCA poderá ter em Portugal.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais cessante emitiu, no passado dia 14, o Despacho n.º 176/2024 - XXIII que estende o prazo limite de entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2023 de 31 de maio para 15 de julho de 2024.
O Regulamento da União Europeia n.º 2023/2878 exige a inclusão, em certos contratos, de uma cláusula contratual que proíba a reexportação para a Rússia e, bem assim, a reexportação para utilização na Rússia.
Artigo de Manuel Liberal Jerónimo e Luís Pinto Monteiro, sócio e consultor da Garrigues em Portugal ('Jornal de Negocios').
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